Na conversa de hoje, tivemos um tópico interessante proposto pela Roselen da Oriens, a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que afeta transversalmente o ambiente regulatório brasileiro.
Com o texto originalmente dado pela
Lei 13709/2018 e depois alterado pela
Lei 13853/2019, ela entrou em efeito recentemente, devido a um veto que foi derrubado, causando a não prorrogação do início de sua vigência e, dessa forma, afetou a condução da Consulta Pública 823/2020 da ANVISA, que já foi encerrada recentemente com reunião de consolidação em 28/08/2020, mas que versava sobre inserções e atualizações, por parte dos entes regulados, de informações dos formulários de notificação/cadastro, imagens de produtos, instruções de uso e rotulagem.
Digo "versava", pois na reunião de consolidação, na qual eu pude estar, o texto foi "desidratado" para focar apenas nas instruções de uso, com claro impacto da vigência da LGPD, além de comentários recebidos dos entes regulados.
Deixo aqui anexado o texto após realização da consulta pública e convido os colegas para discutirem e atualizarem o tema neste tópico.
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Bruno Oliveira MSc, IRCA
Regulatory Intelligence Consultant
São Carlos
Brazil
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