Em virtude da Lei de Liberdade Econômica (
Lei 13874/2019) e do
Decreto 10178/2019, que a regulamenta, a ANVISA teve que se mover no sentido de especificar os graus de risco de seus atos públicos de liberação. Hoje, 02/09/2020, fecha-se o ciclo de publicações necessárias nesse âmbito, conforme segue:
RDC 416/2020, falando sobre graus de risco e prazos de liberação de atos públicos de liberação ligados aos assuntos de peticionamento.
O documento teve seu
Anexo corrigido hoje, nos tópicos específicos de Autorização de Funcionamento.
RDC 418/2020, que altera a RDC 153/2017 para acomodar determinações das novas legislações.
IN 66/2020, que revoga a IN 16/2017 e estabelece a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário.
Vale lembrar ainda que o racional das classificações de risco pode ser encontrado na
Nota Técnica 47/2020/SEI/GADIP-DP/ANVISA.
Esse tópico ficará aberto como um espaço de discussão para esse tema e suas atualizações.
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Bruno Oliveira MSc, IRCA
Regulatory Intelligence Consultant
São Carlos
Brazil
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