A ANVISA publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 810/2023, que altera a RDC 751/2022 com relação à importação de produtos regularizados (fabricados no exterior antes da data de sua regularização no Brasil).
É um caso curioso, pois o Brasil é o único país que conheço em que o "registro" está relacionado também à fabricação (de acordo com Lei 6360), e não apenas à colocação no mercado. Tanto que a discussão em torno desta alteração foi focada basicamente no assunto referente à Lei. Aos interessados, sugiro ler os documentos relacionados no final da página http://antigo.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar-etapa/508754, em participar o Parecer nº 6_2023 GGTPS_Disp de AIR CP e ARR.pdf
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Marcelo Antunes
Regulatory Strategy Consultant, HAS (Harmonised Standards) Consultant for the European Commission
Jundiai
Brazil
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