Na reunião de hoje do coffee uma das discussões abordou a recente
Portaria 384/2020, do Inmetro, que altera a certificação compulsória de produtos sujeitos à vigilância sanitária no âmbito dos esquemas de avaliação da conformidade.
Dentre as principais mudanças, observadas como majoritariamente positivas pelos participantes, estão:
1 - Não haver mais a necessidade de recertificação (manutenções seguem sendo obrigatórias a cada 15 meses);
2 - Os relatórios de ensaios que embasam os processos não têm mais limite de validade para serem apresentados, desde que sejam acompanhados das declarações de não alteração dos produtos;
3 - Passa a ser permitida a colocação do selo do Inmetro com o produto já em território nacional.
Se houver outras percepções, discussões ou impactos que vocês desejem adicionar, ou construir assuntos a partir dos pontos acima, fiquem à vontade.
A discussão está aberta :)
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Bruno Oliveira MSc, IRCA
Regulatory Intelligence Consultant
São Carlos
Brazil
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